La Revista Iberoamericana de Educación es una publicación editada por la OEI 

 ISSN: 1681-5653

Está en: OEI - Revista Iberoamericana de Educación - Columna de opinión

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CARTA DE BELÉM "Por uma escola sem violências"

Equipe de elaboração: Luiz Carlos Gil Esteves, Luiz Marfuz, Lúcia Garcia, Marlene Monteiro, Maria do Carmo Bomfim, Teresa Bardisa, Vera Lúcia Soares.

II CONGRESSO IBERO-AMERICANO SOBRE VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS
Belém, 26 a 28 de outubro de 2005
Organização: Observatório de Violências nas Escolas - Núcleo Pará (Unama-Pará)
Parceria: UNESCO e Universidade Católica de Brasília

CARTA DE BELÉM
"Por uma escola sem violências"

Os participantes do II Congresso Ibero-Americano sobre Violências nas Escolas,

Considerando os altos índices mundiais de desigualdade e exclusão no ambiente educacional, particularmente os milhões de crianças e jovens que não tem acesso à educação básica de qualidade em muitos de nossos países:

Reafirmando os compromissos de Educação Para Todos, referendados no Fórum Mundial de Educação em Dacar (2000);

Convictos de que a educação de qualidade para todos é um elemento imprescindível para a consolidação, em nossas sociedades, de uma Cultura de Paz, apoiada nos princípios da convivência, da igualdade, da justiça; da democracia participativa e do desenvolvimento humano, enfatizando que as estratégias de redução das violências no ambiente escolar devem se dar por meio da instauração de políticas publicas e práticas pedagógicas que transformem os estabelecimentos educacionais em espaços de convivência das diversidades;

Considerando a violência como um fenômeno multicausal e que assume distintas formas, agravadas em contextos de desigualdade e exclusão social;

RESOLVEM PROPOR:

A) Ao Poder Público

1. assegurar que as violências nas escolas sejam um dos eixos prioritários das políticas públicas em todos os níveis governamentais;

2. fomentar parcerias entre instâncias governamentais e não-governamentais, públicas e privadas, visando ao desenvolvimento de ações, projetos e programas para a melhoria do ambiente escolar, bem como a prevenção e redução dos índices das violências;

3. assegurar que as instâncias governamentais e não-governamentais, públicas e privadas, visando ao desenvolvimento de ações, projetos e programas para a melhoria do ambiente escolar, bem como a prevenção e redução dos índices das violências;

4. garantir que professores e demais profissionais que atuam nos estabelecimentos educacionais e que incorpore saberes que contribuam para o enfrentamento deste fenômeno;

5. criar linhas de financiamento para pesquisa, projetos e atividades relativos às violências nas escolas;

B) Às Escolas

1. estabelecer redes sociais envolvendo escola, família e comunidade para desenvolver ações que articulem educação, cultura, desporto e lazer, possibilitando a criação de espaços institucionalizados de diálogos e proteção, mecanismos de apoio aos atores escolares e à interação entre as diversas culturas, facilitando os processos de mediação de conflitos;

C) À Rede de Observatórios

1. realizar pesquisas e projetos de intervenção em níveis regionais, nacionais e internacionais baseadas em instrumentos comuns, a fim de possibilitar o intercâmbio e a criação de políticas públicas;

2. colaborar com os estabelecimentos educacionais na realização de diagnósticos que possibilitem a identificação e a caracterização das violências;

3. estabelecer redes de estudo e disseminação de resultados de experiências inovadoras e estratégias de enfrentamento das violências mediante a realização de seminários, congressos, publicações, grupos de estudo, fóruns e materiais informativos entre outros;

4. potencializar e disseminar a capacidade inovadora que a escola tem para superar os problemas discutidos neste evento;

5. proporcionar à Secretaria de Educação os resultados das pesquisas a fim de colaborar com o desenvolvimento de planos inter-setoriais e institucionais que contemple o enfrentamento às violências;

6. enviar esforços para a consolidação da Rede Ibero-Americana de Observatórios de Violências nas Escolas;

7. utilizar o Jornal Eletrônico como um dos canais de comunicação.

  Número 37/1
25- 11 - 05

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