Autonomia e gestão das escolas públicas. O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril

Autores

  • Alberto de Jesus Almeida Agrupamento Vertical de Escolas de Lamego, Portugal

DOI:

https://doi.org/10.35362/rie5531594

Palavras-chave:

Decreto-Lei n.º 75/2008, direcção e gestão das escolas, directores das escolas

Resumo

Este artigo tem como base de análise o novo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que instituiu um novo modelo de gestão e administração das escolas públicas portuguesas do ensino não superior.

Como suporte ideológico estará certamente o carácter unipessoal e omnipresente do cargo de Director, bem como os poderes dele decorrentes e daqueles que o acompanham, dependentes dele directamente.
É manifesto neste artigo a nossa opinião sobre a posição das autarquias no seu principal órgão de gestão, conduzindo em muitos casos a um controlo directo e não já remoto da maioria dos seus elementos e directamente influenciador na eleição da figura do Director.

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Como Citar

Jesus Almeida, A. de. (2011). Autonomia e gestão das escolas públicas. O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. Revista Ibero-Americana De Educação, 55(3), 1–9. https://doi.org/10.35362/rie5531594

Publicado

2011-04-15

Edição

Seção

- Administração da educação