Conflito de Interesses
Os(As) autores(as) de um manuscrito, editores(as) da revista receptora e seus revisores(as) (internos e externos), devem divulgar qualquer conflito de interesse que possa influenciar o manuscrito ou sua revisão e aprovação. Caso os(as) autores(as) declarem conflito de interesse, este deve ser comunicado aos(às) revisores(as) do manuscrito. Por sua vez, os(as) convidados(as) a revisar um manuscrito devem se eximir de fazê-lo se tiverem conflito de interesse com os(as) autores(as) ou com o tema. A revista garante que os(as) revisores(as) mais idôneos(as) serão escolhidos(as) em termos de compatibilidade temática e prestígio acadêmico.
Em caso de controvérsia, a Revista Ibero-Americana de Educação se compromete a resolver esses casos por meio de seu Conselho Editorial. Que será responsável por resolver esses casos, e serão tomadas as medidas razoáveis para identificar e impedir a publicação de artigos em que tenham ocorrido casos de má conduta na pesquisa. Em nenhum caso a Revista estimulará tal conduta imprópria, nem permitirá, conscientemente, que ocorra tal conduta imprópria.
Caso o(s) editor(es) da revista tomem conhecimento de qualquer alegação de má conduta na pesquisa, tratará(ão) das alegações de forma adequada, retirando ou corrigindo os artigos quando necessário. Publicando as correções, esclarecimentos, retratações e desculpas se fosse o caso. Em última análise, para resolver disputas, seguimos as diretrizes da COPE quando for o caso.