A Educação em tempos de globalização. Modernização e hibridismo nas políticas educativas em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.35362/rie480690Palavras-chave:
políticas educativas; Portugal; educação e globalizaçãoResumo
O artigo pretende apresentar uma reflexão sobre as políticas educativas e os discursos que as justificam, num tempo de procura de integração de Portugal no espaço europeu após a década de sessenta e especialmente no quadro democrático do pós-revolucionário de 1974, identificando uma relevância gradual no entendimento do papel primordial do sistema educativo no desenvolvimento económico. Defende que, especialmente a partir da década de 80, e a partir de uma análise empírica das palavras-chave, revela-se um carácter híbrido nos discursos dos responsáveis políticos que associa uma orientação construtivista numa perspectiva crítica com a apologia da eficácia do sistema, entendida como necessária à produtividade económica.
Considera-se a importância do contexto nacional e do sentido que as suas características conferem ao modelo globalizado de modernização para explicar por que a tendência homogeneizante da regulação internacional é mitigada por preocupações de cariz emancipatório.
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Notas:
1) Artigo produzido no âmbito do Projecto «Educating the Global Citizen: Globalization, Educational Reform and the Politics of Equity and Inclusion in 12 Countries. The Portuguese case». O projecto conta com um financiamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Ref.: POCTI/CED/56992/2004).
2) O Recenseamento de 1991 assinalava ainda, na população maior de 10 anos, uma taxa de analfabetismo literal (declarar não saber ler nem escrever) de 11%. Mas, dez anos depois, em 2001, a taxa de analfabetismo mantinha-se em 9%. Fonte: http://www.minedu. pt/Scripts/ASP/destaque/recenseamento02.asp (consulta em 14.06.2006).
3) Ver Ana Benavente, Alexandre Rosa, António Firmino da Costa e Patrícia Ávila, A Literacia em Portugal. (1996). Sobre a comparação com estudos realizados em outros países, ver CERI (1996).
4) Sobre este conceito, ver Yasemin S. Soysal e David Strang (1989). No caso especifífico de Portugal, ver o capítulo 2 do livro A construção política da educação (Teodoro, 2001, pp. 98-130).
5) Sobre a evolução das despesas com a educação, desde o primeiro orçamento de Estado em 1851-1852 ao ano de 2000, ver Teodoro (2001, pp. 113-130).
6) Sobre a participação de Portugal nesse primeiro projecto de planeamento educativo conduzido pela OCDE, ver Teodoro (2000; 2001).
7) Ver o desenvolvimento desta ideia em António Teodoro (1999, 2001).
8) A caracterização é de Boaventura de Sousa Santos (1993), que a apresenta do seguinte modo: «O Estado-como-imaginação-do-centro é uma forma política com uma produtividade variada. Em primeiro lugar, produz sinais inteligíveis e credíveis de uma melhor vida futura, tornando transitórias e, consequentemente, suportáveis, as dificuldades e as carências actuais. Em segundo lugar, permite que o Estado tire partido de todos os benefícios decorrentes da integração, relegando eventuais custos para um futuro indeterminado. Em terceiro lugar, deslegitima qualquer especificidade do desenvolvimento nacional que não se enquadre nos actuais objectivos do Estado (por exemplo, o sector empresarial do Estado ou a pequena agricultura familiar), alegando que contrariam os padrões de desenvolvimento europeu, não sendo, por isso, politicamente defensáveis. Em quarto lugar, despolitiza o processo político interno, invocando a inevitabilidade técnica de determinadas medidas em nome das exigências da integração europeia» (p. 51).
9) Diário da República n.º 004, p. 44 , 1987, V Legislatura, sessão de 26.08.87.
10) Diário da República n.º 004, 1987, p. 46, V Legislatura, sessão de 26.08.87.
11) Diário da República n.º 006 de 1987, p. 131, V legislatura, sessão de 28.08.87.
12) Diário da República n.º 077, VI Legislatura, 1994, sessão de 26.05.1994.
13) Diário da República n.º 083, p. 2777, 1996, VII Legislatura, sessão de 12.06.1996.
14) Os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) são criados pelo Despacho n.º 147 – B/96 de 1 de Agosto que determina a possibilidade de os estabelecimentos de educação e ensino se associarem com vista à constituição de territórios educativos, zonas tidas como carenciadas, que asseguram o percurso escolar dos alunos através de medidas facilitadoras da execução dos seus Projectos Educativos.
15) Os Currículos Alternativos têm o seu enquadramento legal no Despacho n.º 22/SEEI/96 de 20 de Abril (DR, II série, n.º 140 de 19 de Junho de 1996. Esta medida gerou polémica nos meios educativos e académicos tendo sido tomada por uns como inovadora de combate ao insucesso, foi, por outros, tida como segregadora, «gueto» social. Alguns investigadores incluem-na no conceito de gestão controlada da exclusão no processo de implementação local. [ver Cortesão, L., Magalhães, A. M. e Stoer, S. R. (2000)].
16) Diário da República n.º 004, p. 96, IX Legislatura, sessão de 18 de Abril de 2002.
17) Em entrevista, a Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, afirmava que o objectivo do prolongamento de horário nas escolas «é o de garantir que, no espaço da escola todos os alunos tenham acesso gratuito a um conjunto de recursos» e que «as escolas devem garantir a universalidade de acesso» (Solidariedade, jornal das IPSS, em 17 de Setembro de 2006).
18) «Defendo uma avaliação externa. Os intervenientes com melhores condições de desempenho são os pais», afirmava a Ministra em entrevista à Rádio Renascença a 4 de Junho de 2006.
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